terça-feira, 12 de abril de 2011

É hora de trabalhar. Na hora de receber. É hora de se comer o pão que o diabo amassou.

Obviamente, os controles, se pretendem ser efetivos, devem consagrar procedimentos permanentes, o que só se alcança pela via da constituição. Nesse campo, como já se observou, se distinguem as constituições normativas das pseudo-constituições, as constituições fictícias de todas as autarquias. Na verdade, sem a plenitude da participação do povo, o governo não será nunca um governo constitucional, mas o governo de fato dissimulado em aparências constitucionais ou sem essas aparências.

Raymundo Faoro

Assembléia constituinte e a Legitimidade Recuperada

10 comentários:

Vitor disse...

Eu faço direito e vemos muito isso lá, vemos os resultados de uma constituição (como a de 1988) que foi uma cópia do que se discutia na França, ou na constituição de Weimar, ser implantada aqui. Os resultados disso estamos colhendo até hoje.

Lg. disse...

Eu não acho que a nossa constituição seja uma cópia da Francesa ou da de Weimar, acho que muitas coisas foram copiadas, mas a constituição não. Também não acho que o problema repouse na carta constitucional, o problema está no cumprimento dela.

Vitor disse...

Então você acha que a nossa carta atende todos com igualdade?

Lg. disse...

Ai tem uma diferença né Vitor, entre “a carta ser copiada” e a “carta atender a todos”. Quanto a carta atender a todos temos que olhar para os diversos atores a as impossibilidades das conquistas sociais. Essas conquistas sociais (ai desculpe a minha ignorância no direito), mas essas conquistas sociais para Faoro estão na “letra da lei” e existe a diferença entre a letra da lei e a efetivação da lei. Tudo o que estava colocado na constituição de 88, e Faoro analisa isso nesse livro dele, tudo que era conquistas para mudar a realidade no ponto de vista de políticas voltadas para o social ficaram em aberto, porque como você sabe muito bem a luta de interesses no interior da constituinte de 88 conseguiu prorrogar as coisas e levar a cabo a idéia de que “tudo isso vai ser regulamentado depois”. O regularizar depois mostrava que a efetivação da letra da lei dependia “abertamente” de um jogo de forças. Então esse debate da revisão da constituição é muito mais nacional, (e por isso eu discordo de você quanto à cópia), agora quanto a “atender a todos” você está corretíssimo, as dificuldades sempre foram imensas, dificuldades essa da sociedade civil pautar o debate (ai já entraríamos nas discussões muito bem feitas pelo Sérgio Buarque). Ai quanto à constituição nós temos uma dificuldade maior ainda, porque muitas das questões que foram colocadas não se constituíram como direitos efetivos, porque existe uma briga entre as forças políticas no interior do Estado que transcende o alcance da carta. Compreende onde eu quero chegar? Estou justificando que o problema é maior do que a carta em si, que ele está nas forças que não abrem espaços para participação, que é anterior a reivindicar por adendos na carta. Porque veja, a carta está para o Estado, assim como suas reivindicações para a sociedade civil, e não é o Estado que garante o cumprimento dela e sim a sociedade civil organizada, podendo assim pressionar o Estado para dar sentido aos recursos necessários, as suas demandas, moradia, saneamento, emprego...Ai eu acho que a questão se estende nessa que você me fez, e que está mais embaixo: por que nós não temos uma sociedade civil organizada para pressionar esses processos? E eu te digo: mas como nós poderíamos ter? Se nós ficamos 20 anos com toda questão social submetida à lei de segurança nacional. A própria constituição anterior de 67 (que de constituição só levava o nome) esbarrava nesses problemas que estamos discutindo, a carta garantia que poderia ser feito greve, a lei de segurança nacional assegurava que não, e aí? Não é um problema na carta em si, mas em fazê-la valer. Igualdade? Eu entendo esse processo da constituinte como um espaço de disputa entre setores com capacidades de pressionar o Estado para colocar suas demandas, mas nós sabemos que pela repressão muitos setores são impossibilitados de colocar suas demandas. Assim você mata a própria legitimidade da carta. Porque quando se tem um problema no cumprimento dessas demandas o que faz o legislativo e o judiciário? Nada! Colocam mais dificuldades do que propostas.

Vitor disse...

Eu só discordo do seu comentário em uma aspecto, na medida que essas políticas que advém da sociedade civil necessitam da movimentação popular para que elas sejam efetivadas. Porque especificamente com relação aos direitos sociais existe já um julgado do STF, que é o guardião da constituição, pedindo para que o legislativo regulamentasse algumas dessas políticas públicas de direitos sociais, e o próprio STF, no voto no ministro Helio Graus se posiciona no sentido de que é desnecessária sua regulamentação porque a própria constituição implica em aplicabilidade imediata. Então cabe ao Estado aplicar essas políticas independente de regulamentação, até porque elas são desnecessárias, e ai é nesse sentido que eu falo que acaba sendo uma cópia das outras constituições, não no sentido literal, mas no sentido de que constitui políticas públicas em um país que não tem condições de implementá-las.

Lg. disse...

Olha Vitor eu discordo INTEIRAMENTE do Helio Graus, não só nisso mais em tudo que ele fez e falou até hoje. Porque na verdade o supremo que deveria ser, DEVERIA SER, o guardião da constituição há muito tempo tem tomado posições absurdas, veja o que aconteceu com o Ficha Limpa e outros...porque na verdade o Helio Graus faz uma discussão que ele “joga pra galera” ou seja, deixa, porque para o Estado está colocado que é de aplicabilidade imediata e por isso não precisa regulamentar, mas essa discussão nasceu no interior da constituinte, ou seja, várias forças queriam que se regulamentassem coisas que eles jogavam para o dia de São Nunca. Se ainda tivesse a pressão da sociedade civil para dizer: “vamos deixar claro aqui para não depender do dia de São Nunca”, mas não temos isso. O Helio Graus quase sempre joga todas as especificidades da carta fora, porque é necessário exigir que essas regulamentações sejam uma ponte para a efetivação e não deixar a deus dará, porque a interpretação que ele faz é essa “existe algo que está colocado, e como já está colocado na carta deixe que isso automaticamente se resolva”. Não existe isso. Ninguém acredita mais nesse campo de interesses abertos, de interesses políticos posicionados com forças simétricas. Pra mim tudo isso que legitima o Hélio Graus é um automatismo insuficiente que deixa por efetivar as mudanças que urge. Me parece que o supremo sempre deixou de cumprir o papel dele e que agora deixa de cumprir cada dia mais pelo que tem feio. Tudo é resultado de uma forma de tirar o corpo fora, mas existem compromissos políticos, você acha que eu vou acreditar que uma posição dessa do ministro não está ligada a compromissos políticos? Não acredito mesmo! Nem a sociedade, nem as pessoas mais comuns acreditam. Ai Vitor me parece que ao dizer assim “é uma constituição que tem uma característica parecida com outras constituições” essa anula meios de aplicação da carta aqui no Brasil, e ai já situa o problema no campo da inviabilidade. Eu entendo a sua posição, sei que você está dentro de uma perspectiva que vê muito esse lado, “cumpre a carta constitucional e basta”, seria o melhor do mundo se a realidade brasileira fosse assim, se isso pudesse ser dessa maneira e dessa forma, mas não é.

Vitor disse...

Eu discordo de uma coisa e concordo com outras, pode me passar seu e-mail?

Lg. disse...

Eu ia sugerir isso. luanabem@gmail.com

Anônimo disse...

Então se tornará particular esse interessantíssimo debate?

Lg. disse...

Depois dos e-mails só chegamos em um veredicto, de que eramos o nome do ministro do STF que é Eros Grau. E de que o Vitor é um intelectual que falta no direito.